Certificação avança no ambiente corporativo com garantia
de total segurança na troca de informações pela Internet
MAURICIO MILANI

Vagner Coelho: "Estamos entrando na segunda era da Internet"
Quem consultar os arquivos da memória nem tão distante, vai lembrar que o Brasil já teve até Ministério da Desburocratização. A iniciativa do ministro Hélio Beltrão fez água antes mesmo de ser colocada em prática, mas aos poucos a tecnologia compensa o que a caneta não realizou. Em tempos de Internet, quando a troca de dados e documentos é largamente utilizada entre cidadãos e empresas, as transações eletrônicas necessitam de mecanismos de segurança que garantam autenticidade, confidencialidade e integridade às informações. A certificação digital possibilita essa garantia.
"É como se fosse uma assinatura pela Internet. As aplicações são várias. Mesmo estando em operação há mais de seis anos, só agora a certificação digital começa a ganhar fôlego. Mas o governo ainda encontra dificuldades na massificação da certificação digital no Brasil" -- diz Vagner Coelho, que esperou um ano no processo para se tornar uma AR (Autoridade de Registro) na Vila Pires, em Santo André.
A Receita Federal é exemplo de órgão que já adotou a certificação digital para que serviços protegidos por sigilo fiscal possam ser atendidos pela Internet. Com isso, o contribuinte pode obter cópia de declarações, de pagamentos, retificar pagamentos, negociar parcelamento e alterar dados cadastrais, entre outras ações, sempre dentro de ambiente de privacidade e inviolabilidade.
Para obter a certificação digital, depois de fazer o pedido no site da Autoridade Certificadora, é necessário comparecer a um posto da Autoridade de Registro credenciada. Esta é a única relação física no caminho do certificado. As Autoridades Certificadoras estão disponíveis no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Ao ir ao posto da AR, a pessoa jurídica deve levar registro comercial, se for empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social; CNPJ; e documentos pessoais da pessoa responsável. Se for pessoa física, deve apresentar originais e cópias simples de RG, CPF, título de eleitor (opcional), comprovante de residência e PIS/Pasep (opcional).
"Nos próximos anos, o serviço deve ser direcionado mais para empresas. Para pessoas físicas, não deve ser obrigatório, mas o governo vai incentivar a adoção, tendo como aplicação prática mais visível a declaração do Imposto de Renda" -- afirma Vagner Coelho.
Outra aplicação do instrumento será nas eleições. Vagner Coelho considera que a certificação digital já é de grande utilidade para advogados e juízes (e-Doc). "O que for informação pessoal, confidencial, ou quando a pessoa tiver de provar a identidade em meio eletrônico, tudo precisará ter certificação digital" -- antecipa.
O prazo de validade do certificado varia de um a três anos. Os documentos podem ser adquiridos -- os preços variam de acordo com o tipo -- na forma de arquivo eletrônico, cartão inteligente ou mídia armazenadora criptográfica, conhecida como token (espécie de pen drive).
O ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), que determina as normas da certificação no Brasil, antecipa que os corretores de seguro poderão se tornar ARs. Esta é a área em que Vagner Coelho já atua. Seu plano é que a Scaramel Corretora de Seguros ganhe como parceira a AR Scaramel. "Já há inclusive apólices de seguro com certificação digital TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar)" -- observa. E traça cenário que poderia ser de ficção científica: "Já foi baixada norma da ANS (Agência Nacional de Saúde) para que o envio de prontuários por médicos e clínicas seja feito com certificação digital. Isso vai formar um imenso banco de dados ao qual os profissionais terão acesso. Estamos entrando na segunda era da Internet” .
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